terça-feira, 10 de julho de 2012

Viagem: Crianças e Adolescentes

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VIJ ORIENTA SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
por ACS — publicado em 09/07/2012 10:50
Ao programar as férias, os pais ou responsáveis devem estar atentos aos casos nos quais é necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes, a fim de evitar problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ/DF) conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem. O sistema funciona na sede da Vara e nos Postos de Atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Com o cadastro já armazenado no sistema, os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança - certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade - e dos pais ou responsáveis - carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.
As autorizações de viagens nacionais e ao exterior para crianças e adolescentes também podem ser lavradas pelos próprios pais ou responsáveis por meio de documento público ou particular, no caso de viagem nacional, e de escritura pública, no caso de viagem internacional, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Essas autorizações não necessitam de homologação pelo Juízo da Infância e da Juventude.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no início do mês de junho, campanha de esclarecimento da população sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes ao exterior, com apoio da Polícia Federal e da Infraero. Foi produzida uma cartilha com orientações e também um vídeo explicativo. O material da campanha está disponível na página do CNJ na internet. A cartilha será distribuída ainda em aeroportos, agências de viagens e tribunais.
Em 2010, a 1ª VIJ/DF lançou a cartilha Autorização de Viagem - como parte da Coleção Conhecendo a 1ª VIJ/DF -, com informações a respeito da autorização para viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes. A cartilha é distribuída pela Seção de Apuração e Proteção da Vara e também está disponível no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), página Infância e Juventude, link Publicações, Coleção Conhecendo a 1ª VIJ.
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Viagem nacional
A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documentos válidos por lei.
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Viagem internacional
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.
Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
A 1ª VIJ/DF disponibiliza na internet modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar, na página Infância e Juventude, link Autorização de Viagem, no site do TJDFT. Um formulário padrão também está disponível nos sites do CNJ e da Polícia Federal.
Saiba mais
A autorização de viagem nacional é regulada, no Distrito Federal, pela Portaria N. 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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